Direito de Família na Mídia
Juiz estipula 90 dias para município implantar entidade de acolhimento
01/06/2015 Fonte: TJGOO município de Montes Claros de Goiás tem 90 dias para criar e implantar uma entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, com capacidade mínima de 15 abrigados, nos moldes da Resolução nº 1/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A determinação é do juiz Joviano Carneiro Neto, em substituição na Comarca de Montes Claros de Goiás, que estipulou multa diária de mil reais, em caso de descumprimento da ordem judicial.
Segundo Joviano, o não abrigamento dos menores em instituição compatível as suas necessidades especiais acarreta perigo de dano irreparável. Ele lembrou a própria Constituição Federal (artigo 227) que garante como “absoluta prioridade” o desenvolvimento de políticas públicas de defesa à criança e ao adolescente. “Mesmo considerando que o ente municipal seja autônomo dentro da federação pátria, este não pode se negar a dar cumprimento aos programas relacionados a política social, justamente porque esta se mostra umbilicalmente vinculada à regra constitucional, a qual protege o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e ao lazer do menor”, asseverou. Leia mais.